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Legislação

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O método de supletivo à distância, assegurado pela Lei Federal 9394/96, garante à população o direito à educação.

  • Ingressar em uma universidade de Ensino Superior,
  • Prestar concursos públicos,
  • Realizar cursos técnicos e/ou profissionalizantes,
  • Participar de processos seletivos em empresas, que exigem a escolaridade, entre outros.

 O aluno, quando lhe convier, poderá realizar provas nas unidades e escolas Estaduais, ou instituições credenciadas nas Secretarias Estaduais de Educação, SEED, com competência para emissão de Certificados, Histórico Escolar e publicações no Diário Oficial.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA EAD Na Lei 9394/96 o assunto pode ser considerado a partir do artigo 5º, parágrafo 5º quando, de forma indireta, postula que:

“para o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior”.

Há ainda referencias a EAD:

Art 32- §4 O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.1

Art. 38, ao tratar do exame supletivo “os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediantes exames”.

Art. 40 “diferentes estratégias de educação continuada”, referida em documentos oficiais, pela Unesco, como sinônimo de educação permanente.

Art. 63 “programas de educação continuada para profissionais da educação dos diversos níveis”

Art 47 - Na educação superior... § 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância...

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